O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou as alegações finais na ação que investiga o prefeito de Parnaguá, no extremo Sul do Piauí, Miguel Omar Barreto Rissi, o “Miguelão”, e a vice-prefeita Semiramis Elvas de Aragão Melo, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos nas eleições municipais.
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A principal acusação gira em torno da distribuição de camisetas padronizadas com símbolos do partido Progressistas e o número “11” durante a campanha eleitoral. A prática já havia sido proibida por decisão liminar da Justiça Eleitoral, que determinou a suspensão da entrega e o recolhimento das camisetas. Segundo o MPE, os investigados desobedeceram a ordem judicial e continuaram a distribuição de forma deliberada.
Testemunhas confirmaram a entrega das camisetas, inclusive pela esposa do então candidato, Josy, na residência do casal. A defesa alegou que as camisetas foram adquiridas no comércio local e que não houve pedido explícito de votos. No entanto, o MPE rebateu, destacando que a padronização e a ampla distribuição do material configuram uma estratégia para influenciar o eleitorado. A publicação de fotos de passeatas com eleitores usando as camisetas no perfil oficial do candidato no Instagram é apresentada como prova do conhecimento e estímulo à prática.
O MPE fundamenta o pedido na Lei das Eleições e em normas do Tribunal Superior Eleitoral, que proíbem a distribuição de brindes em campanhas. Ressalta ainda que, para caracterizar captação ilícita de sufrágio, não é necessário o pedido direto de votos, mas sim a intenção de influenciar o eleitor.
A situação é considerada grave, especialmente em razão do pequeno eleitorado de Parnaguá, com cerca de 6.500 votantes, e da estreita diferença entre os dois primeiros colocados na eleição: apenas 263 votos, o que representa cerca de 4% do total.
Na manhã desta segunda-feira (9), o promotor Regis de Moraes Marinho pediu a cassação dos mandatos do prefeito e da vice, a declaração de inelegibilidade de ambos e a aplicação de multa. Também solicitou a realização de novas eleições, com base em decisão do STF que permite a execução imediata da sentença sem a necessidade de trânsito em julgado.
A ação já está conclusa para julgamento pelo juiz da 26ª Zona Eleitoral.
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