MP-PI recomenda prefeito de Redenção do Gurgueia que exclua postagens em redes sociais

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora Lenara Batista Carvalho Porto, da 2° Promotoria de Justiça de Bom Jesus-PI, expediu recomendação ao prefeito do município de Redenção do Gurgueia, no Sul do estado, Ângelo José Sena Santos, conhecido por Dr. Macaxeira, para que o gestor exclua postagens em redes sociais e sites que caracterizam promoção pessoal. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de 15 de junho.

Segundo a promotora, uma reclamação foi protocolada na Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí, que relatava que o prefeito de Redenção do Gurgueia estaria utilizando a rede social Facebook para promoção pessoal, pois afirmava nas postagens que está realizando obras com recursos próprios.

As postagens ocorreram na página oficial da prefeitura. “É possível encontrar, entre as postagens realizadas na mesma página, algumas com o cunho de promoção pessoal, como é o caso, por exemplo, das realizadas nos dias 16.01.2020, às 11h43, e 17.01.2020, às 12h54, em que constam fotografias do gestor municipal e a descrição: “Prefeito Dr. Macaxeira entrega equipamentos odontológicos na UBS da localidade Brejão” e “Prefeito Dr. Macaxeira faz entrega de mais uma cadeira de rodas, respectivamente”, informou a promotora.

Segundo a promotora o entendimento jurisprudencial segundo o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos, alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo,
informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos.

A promotora pediu que o prefeito Dr. Macaxeira exclua imediatamente as postagens já realizadas em redes sociais ou sites, noticiários locais ou regionais, nas quais utiliza fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público.

A promotora também pede que o prefeito se abstenha de novas postagens com as mesmas características, em especial nas obras e serviços em que haja o emprego de verbas públicas.

Entenda os fatos:

Ministério Público Eleitoral faz recomendações a pré-candidatos, rádios, televisão e blogs. O não cumprimento das Recomendações importará na adoção das medidas judiciais cabíveis. A propaganda eleitoral veiculada antes de 16 de agosto, se não estiver nos estritos limites do art. 36-A, caracteriza o ilícito eleitoral previsto no art. 36, § 3º, da mencionada lei, para o qual há previsão de multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00; CLIQUE AQUI E LEIA MAIS A RESPEITO DESSA INFORMAÇÃO.

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