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MP-PI recomenda exigência em Bom Jesus do comprovante de vacina contra a Covid-19

A Promotoria de Justiça Regional de Bom Jesus expediu recomendação ao prefeito do município e ao secretário municipal de saúde para seja estabelecida a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 no ingresso de pessoas em estabelecimentos públicos municipais e em estabelecimentos privados. O promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha orienta que sejam implementadas medidas indiretas, com definição de incentivos e limitações, para ampliação da cobertura vacinal nas faixas etárias já atingidas pelo plano de imunização.

“O ato de vacinar, para além de um direito individual, é um dever de cidadania e de tutela do direito difuso à saúde pública por parte de cada cidadão brasileiro. A vacinação em massa da população é uma estratégia de política pública de saúde adequada ao controle da pandemia”, frisa Márcio Carcará. O promotor de Justiça destaca que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, decidiu que a vacinação contra a Covid-19 no Brasil é compulsória, e que os estados e municípios podem adotar medidas restritivas em face dos cidadãos que se recusarem, sem justo motivo, a receber os imunizantes disponíveis.

O representante do Ministério Público sugere, entre outras opções, a expedição de decreto ou lei municipal, no prazo de 30 dias, para que o ingresso e a permanência de cidadãos acima de 12 anos em todos os estabelecimentos, públicos e privados, comerciais ou não (lojas, restaurantes, bares, academias, supermercados, mercearias, clubes, salões de beleza, igrejas, escolas, unidades hospitalares, entre outros), ocorra somente com a comprovação da imunização, mediante apresentação de certificado físico ou digital em que conste pelo menos a primeira dose das vacinas contra a Covid-19 aprovadas pela Anvisa, salvo em situações médicas comprovadamente justificadas.

O autor da recomendação orienta ainda que os gestores municipais promovam iniciativas positivas de convencimento junto às empresas privadas, com a instituição de prêmios e abonos, ou abertura de possibilidade de renegociação de prazos com a administração pública, para que exijam de funcionários e colaboradores a realização do esquema vacinal. Também sugere que sejam regulamentadas medidas administrativas e sanções para servidores e empregados públicos que não tenham se vacinado.

O titular da Promotoria de Justiça Regional de Bom Jesus recomenda ainda que seja restringido o exercício de certas atividades, além da frequência a determinados lugares, às pessoas que se recusem injustificadamente à vacinação.

Foi fixado o prazo de 10 dias para que o prefeito e o secretário municipal de saúde manifestem-se sobre o acatamento. Nesse caso, deve ser encaminhado ao Ministério Público cronograma para o cumprimento da recomendação, além de, no prazo de 30 dias, informações e documentos que demonstrem a execução de ações resolutivas.

RECOMENDAÇÃO-02.-2022.-PA-01.2022-COMPROVANTE-DE-VACINA


Fonte: Ministério Público do Piauí

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