De acordo com a medida (Recomendação Administrativa Nº02/2022), a Promotoria de Justiça Regional de Bom Jesus, quer obrigar a Prefeitura Municipal a fiscalizar quem está ou não vacinado contra a Covid-19, bem como restringir o acesso a locais públicos das pessoas que não apresentarem o comprovante de vacinação.
Sem o ‘Passaporte de Vacinação’, o ingresso de pessoas em estabelecimentos públicos municipais e em estabelecimentos privados, deverá ser cerceado.
O representante do Ministério Público exige, entre outras opções, a expedição de decreto ou lei municipal, no prazo de 30 dias, para que o ingresso e a permanência de cidadãos acima de 12 anos em todos os estabelecimentos, públicos e privados, comerciais ou não (lojas, restaurantes, bares, academias, supermercados, mercearias, clubes, salões de beleza, igrejas, escolas, unidades hospitalares, entre outros), seja proibido se o mesmo não apresentar o comprovante de vacinação.
O titular da Promotoria de Justiça Regional de Bom Jesus recomenda ainda que seja restringido o exercício de certas atividades, além da frequência a determinados lugares, às pessoas que se recusem injustificadamente à vacinação.
Em reunião realizada ontem (20/01) entre representantes da secretaria municipal de saúde, Igrejas, escolas, comerciantes, CDL e Polícia Militar, entre outros, o assunto foi tema de discusão, o secretário informou que o prefeito deverá se reunir com a promotoria de justiça nos próximos dias para tratar das recomendações exigidas pelo MP-PI. Mas deixou claro que a prefeitura deverá seguir a recomendação.