Em decisão monocrática, o ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para a suspensão do Concurso Público para a Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Piauí.
O ministro atende pedido de tutela provisória para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário interposto contra o acórdão prolatado no Mandado de Segurança do TJ/PI.
A comissão do concurso se reuniu na manhã desta quinta-feira (27) e, ciente da decisão, suspendeu suas audiências até a retomada do seu andamento.
No dia 14 deste mês, o TJ chegou a divulgar o resultado com a lista dos classificados provisórios do concurso, que está em andamento desde julho de 2013. Também foi publicada a Relação de Vacâncias das serventias notariais e/ou de registro vagas no Estado do Piauí com vistas ao provimento de tais vagas por concurso público. São atualmente 239 serventias extrajudiciais nessa situação.
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