Motocicletas de até 170 cilindradas não podem mais ser apreendidas exclusivamente por débitos tributários durante operações da Polícia Militar e da Polícia Civil no Piauí. Segundo o Governo do Estado, o objetivo é garantir que as forças policiais tenham como foco de atuação o combate à criminalidade. A medida, prevista na Lei nº 8.702, sancionada em 16 de maio deste ano, está em vigor.
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São exemplos de débitos tributários o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o licenciamento. Apreensões por motivos administrativos passam a ser responsabilidade exclusiva dos órgãos de trânsito, como a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A decisão não se aplica em casos de apreensões determinadas pela Justiça ou práticas criminosas e irregularidades previstas na legislação.
“O foco é garantir que as forças policiais estejam concentradas apenas na criminalidade, como a recuperação de veículos roubados, furtados ou adulterados”, informou o Governo do Piauí.
A lei prevê punições para o agente que descumprir a norma, incluindo responsabilização penal, civil e administrativa.