logo-cabecalho

Siga nossas redes:

Lei do silêncio entra em vigor a partir dessa sexta-feira (11) em Bom Jesus

Gosto não se discute. Há os que apreciam um pagodão, outros gostam mesmo é de um bom forró pé de serra. Contudo, decibéis são discutíveis e, com o respaldo da lei, vence a discussão quem está sendo incomodado, por exemplo, pelo som estridente do alto falante daquele automóvel que, em todas as manhãs, despeja musicália pelos quatro cantos da cidade. Esse incomodo está com as horas contadas na capital do agronegócio.

A prefeitura de Bom Jesus, através da secretaria de Meio Ambiente, faz valer a Lei do silêncio a partir dessa sexta-feira (11) de outubro. Poluição sonora agora é crime e quem for pego pela fiscalização será multado.

Festas frequentes que varam a madrugada, música em som que se espalha para o imóvel vizinho, independente dos critérios determinantes do horário de silêncio, poluição sonora em qualquer hora do dia é passível das penalidades previstas em leis. A recomendação para quem está vitimado por esse tipo de incomodo é, em primeiro lugar, procurar resolver a situação com uma conversa amigável, deixando claro para o interlocutor que o próximo passo será a denúncia.

Os proprietários de carros de som, paredões de som, bares, clubes e restaurantes deverão se atentar para a Lei do silêncio começa a valer a partir de amanhã (11), em toda a grande Bom Jesus. Serão cinco fiscais nas ruas, avenidas e bairros da cidade.

De acordo com Ariderson, secretário municipal de Meio Ambiente, neste primeiro momento será realizada uma campanha educativa de conscientização, para informar os donos de bares, clubes, carros de som, etc. Em caso reincidência o proprietário ou acusado será multado.

NÍVEIS MÁXIMOS DE SOM: Conforme a Lei.

I – Nas zonas sensíveis: 45 dB (45 decibéis em todos os horários)

II – Nas zonas residenciais: (55 dB nos horários diurno), (50 dB nos horários vespertino), (45 dB nos horários noturno).

III – Nas zonas diversificadas: (65 dB nos horários diurno), (60 dB nos horários vespertino), (55 dB nos horários noturno).

IV – Nas zonas industriais: (60 dB nos horários diurno), (60 dB nos horários vespertino), (55 dB nos horários noturno).

Conforme Lei, fica expressamente proibido a emissão de sons em logradouros públicos como, bares, trailers, restaurantes, e congêneres transmitidos por aparelhos de som existentes em veículos automotivos com níveis superiores aos indicados no Art 3° da lei.

Os infratores da Lei do silêncio estarão sujeitos a prejuízos de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas e poderão ser aplicadas nas seguintes penalidades:

  • notificação
  • auto da infração
  • embargo do uso da fonte de som
  • apreensão da fonte de som
  • embargo do estabelecimento
  • cassação do alvará de autorização
  • cassação do alvará de localização e funcionamento
  • E multa
Foto: Portal Ponto X
Foto: Portal Ponto X
Foto: Portal Ponto X

VEJA TAMBÉM

plugins premium WordPress