A Justiça Eleitoral da 59ª Zona Eleitoral de Cristino Castro, Piauí, deferiu, nesta terça-feira (24), uma liminar que suspende a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PI-09605/2024. A decisão atende a uma impugnação movida pela coligação “Com Fé para o Trabalho Continuar” (Federação Brasil da Esperança – PT/PC do B/PV e PSD), que apontou supostas irregularidades na pesquisa conduzida pela empresa Pro Pesquisas LTDA.
A pesquisa indicou o candidato Fábio Lins com 32,57% das intenções de voto, o atual prefeito Felipe Dias, apareceu com 45,14%. Além disso, os números mostraram 16% de eleitores indecisos ou que não opinaram, e 6,29% de votos brancos ou nulos.
Segundo a coligação, uma pesquisa realizada entre os dias 6 e 8 de setembro de 2024 apresenta falhas no plano amostral e inconsistências no número de entrevistados, indicando possíveis fraudes nos dados coletados. O pedido de impugnação destacou que a distribuição fracionada de entrevistadas por faixas etárias, como a indicação de 0,35 pessoa menor de 24 anos e 0,80 pessoa entre 25 e 34 anos, seria tecnicamente inviável, o que comprometeria a compensação dos resultados.
Ao analisar a questão, o juiz eleitoral Anderson Brito da Mata determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, considerando as acusações de irregularidades que poderiam comprometer a integridade dos dados e desinformar os participantes. A decisão estabelece uma multa de R$ 10.000,00 por dia, caso a suspensão não seja cumprida.
A empresa Pro Pesquisas LTDA e o candidato Fábio Lins têm o prazo de 48 horas para apresentar sua contestação. O Ministério Público Eleitoral também foi acionado e deverá emitir parecer sobre o caso em até um dia.
A suspensão da pesquisa segue os trâmites previstos no artigo 96 da Lei Eleitoral 9.504/97, que regula a realização e impugnação de pesquisas eleitorais.
DECISÃO ELEITORAL CRISTINO CASTRO
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