O juiz da 15ª Zona Eleitoral de Bom Jesus, Dr. Cleber Roberto Soares de Souza, determinou nesta terça-feira (24) a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa realizada pelo Instituto Pro Pesquisas no município. A decisão foi motivada por irregularidades apontadas por coligação, que questionavam a confiabilidade dos dados apresentados.
Entre os problemas destacados, houve divergência no número de entrevistados — que variou entre 300, 430 e 394 pessoas em diferentes documentos submetidos pela empresa. Além disso, houve a ausência de informações fornecidas sobre os bairros percorridos na coleta de dados, o que comprometeu a transparência da amostra. O juiz também chamou a atenção para a falta de classificação adequada do nível econômico de avaliado “sem rendimento” e a indução em uma das perguntas do questionário.
A defesa do Instituto Pro Pesquisas argumentou que a empresa possui registro para realizar pesquisas de mercado e opinião. No entanto, a Justiça considerou que as inconsistências nos dados comprometeram a substituição do levantamento, levando o juiz a deferir a liminar, suspendendo a divulgação da pesquisa até que as informações fossem devidamente corrigidas.
Em caso de descumprimento da decisão, a Pro Pesquisas Ltda. estará sujeito a uma multa diária de R$ 53.205,00. A empresa foi notificada para apresentar sua defesa no prazo de dois dias.
DECISÃO ELEITORAL
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