Justiça do Piauí mantém validade do concurso público da Prefeitura de Colônia do Gurguéia

A Justiça do Piauí julgou improcedente a ação popular que solicitava a anulação do concurso público realizado pela Prefeitura de Colônia do Gurguéia, regido pelo Edital nº 01/2024. A decisão foi proferida após análise detalhada dos documentos e argumentos apresentados, reconhecendo a legalidade do certame e afastando todas as acusações de irregularidades levantadas pelo autor da ação, o cidadão Francisco Eduardo Gomes de Moraes Moura.

Entre as alegações feitas na ação estavam a suposta ausência de previsão orçamentária específica para o concurso, extrapolação do limite legal de gastos com pessoal, alterações no edital sem prorrogação das inscrições e remunerações incompatíveis com a legislação municipal. No entanto, o juiz responsável pelo caso entendeu que não houve comprovação de qualquer ilegalidade insanável ou dano ao erário, requisitos essenciais para o êxito de uma ação popular.

A sentença destacou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (LDO nº 369/2023) autorizava expressamente a realização do concurso público. Também foi comprovado que o índice de gastos com pessoal encontrava-se dentro dos limites legais e que o certame foi promovido em cumprimento à recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinou a substituição de contratos temporários por servidores efetivos.

Para o advogado dos candidatos aprovados, Dr. Nadilson Santos, a sentença representa uma conquista importante para a estabilidade e a meritocracia no serviço público.

“Essa é mais uma vitória significativa e um passo firme rumo à efetivação dos direitos dos concursados. O concurso foi conduzido com lisura, e a sentença reconhece a legitimidade de todo o processo. Seguiremos atentos para garantir que a nomeação dos aprovados ocorra dentro dos prazos legais”, afirmou o jurista.

Quanto ao edital, o magistrado entendeu que o prazo para inscrições e impugnações foi suficiente, e que eventuais alterações realizadas durante o período não comprometeram a legalidade nem a isonomia do processo seletivo. Em relação às remunerações, a Justiça confirmou que os valores estavam de acordo com a Lei Municipal nº 373/2023, e que eventuais ajustes foram feitos por meio de ato administrativo, respeitando o piso salarial nacional.

Diante dessas constatações, a Justiça negou o pedido de anulação do concurso e manteve válidos todos os atos decorrentes do certame. A decisão também determinou a permanência da liminar do Tribunal de Justiça que suspendeu temporariamente a divulgação dos resultados, até o trânsito em julgado da ação.

A decisão traz alívio e segurança para os candidatos que participaram do concurso, reafirmando a importância do respeito às normas legais e à transparência nos processos seletivos da administração pública.

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