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João da Cruz (Progressista) obteve DECISÃO favorável do TRF e é candidato a reeleição em Palmeira do Piauí

O prefeito do município de Palmeira do Piauí, João da Cruz (Progressista), candidato a reeleição, obteve DECISÃO favorável na tarde dessa quarta-feira (21) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através da Desembargador(a) Federal Relator(a) ANGELA MARIA CATAO ALVES. João da Cruz, está apto a disputar as eleições no dia 15 de novembro de 2020.

A justiça concede deferimento de um pedido de liminar suspendendo a última decisão (liminar) na ação rescisória impetrada anteriormente. Em resumo foi suspenso ação de 2008 que teve a condenação transitada em julgado.

O Juiz Eleitoral da 59ª Zona Eleitoral do TRE-PI, Anderson Brito da Mata, havia julgado PROCEDENTE o pedido de impugnação e em consequência INDEFERIU o registro da candidatura de JOÃO DA CRUZ ROSAL DA LUZ, com fulcro no art. 1°, I, “l”, c/c art. 7°, parágrafo único, da Lei Complementar 64/90.

Isso posto, considerando o amplo arrazoado exposto pela parte impetrante na peça de ingresso, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, concedendo a tutela de urgência, nos termos do art. 7o, III, da Lei no 12.016/09, para atribuir efeito suspensivo ao recurso de Agravo Interno interposto nos autos da Ação Rescisória n° 1031646- 45.2020.4.01.0000, suspendendo os efeitos da sentença proferida na Ação n. 0007124- 19.2008.4.01.4000 até o julgamento da referida ação rescisória.

Desse modo, o reconhecimento da existência de nulidade absoluta, in casu, pela ausência de intimação do requerente, ora Impetrante, sobre a audiência de instrução realizada na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, cuja sentença condenatória se pretende desconstituir na Ação Rescisória, não se convalida pelo trânsito em julgado.

O prefeito e candidato a reeleição João da Cruz, falou com redação do Ponto X, o gestor afirma que a justiça foi feita: “O meu sentimento é de alegria, a justiça foi feita. Esse foi um processo que eu fui condenado sem que ao menos eu soubesse, não tive direito a defesa e agora com essa Decisão a justiça está me dando oportunidade de defesa. Com isso, está me liberando para que eu possa exercer a minha vida dentro da normalidade. Agora iremos nos defender no processo e durante a ação irei comprovar a minha inocência. Inclusive na sentença diz que o patrimônio público não foi lesado”. Relatou o gestor. “Quero agradecer as pessoas que sempre estiveram do meu lado, nos dando apoio com orações, a minha equipe jurídica e agradecer a Deus que nos concedeu o início da vitória”. Destaca João da Cruz.

A seguir veja na integra a DECISÃO:

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