O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) excluiu 13 profissões que não podem mais ser registradas como microempreendedores individuais (MEIs) a partir de 2025.
Confira as novas profissões excluídas do MEI:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador (a) de marketing direto.
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A proibição de registro de MEI segue para atividades regulamentadas por conselhos e registros profissionais, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia.
Segundo o comunicado do INSS, os profissionais dessas profissões excluídas do MEI devem realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor. Em caso de não cumprimento, podem ocorrer complicações fiscais.
Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518 no início de 2025, o microempreendedor individual deverá pagar uma contribuição mensal de R$ 75,90.