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Inscrições de seletivo para setor de Engenharia da Seduc encerram quarta (2)

Com o intuito de reforçar a equipe de Engenharia da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), por conta do programa PRO Piauí, bem como pensando no início do período chuvoso, o Governo do Estado lançou processo seletivo simplificado para os cargos de técnico de nível superior substituto de engenheiro civil, engenheiro eletricista, engenheiro agrimensor, arquiteto, geólogo e técnico ambiental e técnico de nível médio substituto em eletrotécnico e cadista.

Segundo o edital Seduc-PI/GSE n° 8/2020, o regime de trabalho é de 30h, sendo o seletivo para a formação de cadastro de reserva.

As inscrições serão realizadas no endereço www.seduc.pi.gov.br/concursos até 02/12/2020. O resultado está previsto para 15 de dezembro. A seleção ocorrerá por meio de análise de currículo (prova de títulos) dos candidatos e terá caráter classificatório, cuja nota será computada observando a escala de pontuação, conforme valores constantes no anexo VI, do edital.

Os selecionados e contratados desempenharão o acompanhamento, fiscalização e emissão de laudo técnico e ARTs em obras de reforma, ampliação e construção de prédios e quadras poliesportivas nas escolas localizadas nas 21 Gerências Regionais de Educação (GREs) do Estado do Piauí, como também darão mais agilidade na elaboração de projetos e fiscalização das cerca de 30 obras que já estão em andamento.

A Seduc formará ainda uma equipe de engenheiros elétricos, civis e arquitetos e montará um cronograma de visita às GREs para verificar a estrutura dessas gerências e das escolas, com vistas à preparação de uma plano de ação para o período chuvoso que se aproxima.

Errata do edital Seduc-PI/GSE nº 08/2020 

A Secretaria de Estado da Educação do Piauí  Seduc-PI, por meio da Unidade de Gestão de Pessoas  UGP, torna público a ERRATA do EDITAL SEDUC-PI/GSE Nº 08/2020 no seguinte item:

ONDE SE LÊ: “ANEXO III, ORDEM 3. CARGO ENGENHEIRO AGRIMENSOR. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA Graduação em Engenharia Elétrica, registro e ou inscrição profissional no órgão competente/CREA.”

LEIA-SE: “ANEXO III, ORDEM 3. CARGO ENGENHEIRO AGRIMENSOR. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA Graduação em Engenharia de Agrimensura, registro e ou inscrição profissional no órgão.

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