O Ministério Público do Piauí, através da Promotoria de Bom Jesus, instaurou Procedimento Administrativo visando acompanhar a inclusão do Plano de Ensino Individualizado (PEI) para alunos com Transtorno do Espectro Autista na rede pública municipal de ensino de Bom Jesus.
O Plano de Ensino Individualizado (PEI) é uma espécie de currículo adaptado para inclusão das crianças com necessidades especiais, sendo previsto legalmente por meio do Decreto Federal nº 7.611/2011, bem como da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A utilização do PEI considera as competências e potencialidades dos alunos, tendo como referência o currículo regular, visando ao atendimento das dificuldades de aprendizagem, das necessidades especiais dos educandos e ao favorecimento de sua escolarização. Essa medida pode significar para os alunos que necessitam, igualdade de oportunidades educacionais, promovendo a educação inclusiva, na perspectiva de uma escola para todos.
Este programa compreende um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos, organizados institucional e continuamente, prestados de forma complementar a formação de estudantes que se enquadram nas características citadas.
Trata-se, assim, de currículo adaptado a ser produzido pela equipe pedagógica da escola com o fim de planejar e traçar metas que serão fundamentais no processo de desenvolvimento do aluno com deficiência.
Quando o educando é assistido por terapeutas (psicólogos, psicopedagogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos) é importante que estes sejam consultados acerca da construção deste PEI, pois tais profissionais têm condições de indicar quais são os programas/métodos que facilitarão o aprendizado, proporcionando o máximo de desenvolvimento do aluno de inclusão, tendo em vista que se trata de planejamento individual e, assim sendo, mais efetivo.
É importante reiterar, o PEI é um instrumento imprescindível, que guia as atividades educacionais e os serviços fornecidos a cada criança, além de especificar o tipo de meio educativo que se utiliza para fornecer o melhor serviço para a criança com deficiência.
Para tanto, a escola deve levar em conta o dever de solidariedade, princípio explícito na Constituição Federal como objetivo da República Federativa do Brasil, tendo como fundamento determinar o agir humano na busca da justiça social, por meio de mecanismos de colaboração entre os membros da sociedade.
Esperamos que o Ministério Público do Piauí possa intermediar e facilitar a inclusão do PEI no currículo escolar de Bom Jesus, conforme determina a lei, já que tais medidas, se bem utilizadas, podem servir para que se realize, de fato, a inclusão escolar.
Por: Rafael Fonseca