O Governo do Estado sancionou a Lei de Recuperação de Créditos Decorrentes de Multas Ambientais (Refis Ambiental), uma iniciativa voltada à regularização de débitos por infrações ambientais cometidas até 31 de dezembro de 2024. A sanção da Lei nº 8.752 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (18).
Pessoas físicas, jurídicas e entes públicos poderão aderir ao programa até o prazo definido por ato da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH). O Refis ambiental não abrange autos de infração lavrados em casos envolvendo morte humana, trabalho escravo, trabalho infantil ou maus-tratos a animais.
Os devedores poderão optar por:
- Pagamento à vista, com até 90% de desconto;
- Parcelamento em até 60 vezes, com até 80% de desconto;
- Conversão da multa em serviços ambientais, com abatimento de até 80%.
Conforme disposto na lei, o parcelamento requer pagamento mínimo mensal, conforme o porte do devedor, e poderá ser rescindido em caso de inadimplência. O programa também permitirá um único reparcelamento, com entrada de 20% do valor consolidado.
Além disso, a multa também poderá ser convertida em ações de preservação ambiental, de forma direta (executada pelo infrator) ou indireta (por meio de projetos da SEMARH). Nesses casos, os descontos são de 60% e 80%, respectivamente.
O cumprimento integral das obrigações suspende sanções administrativas e resulta no arquivamento do processo. A adesão ao programa será regulamentada pela SEMARH em até 30 dias após a publicação da lei.