Uma família foi presa suspeita de apresentar um comprovante de endereço falso para transferência dos títulos de eleitores na 20ª zona eleitoral de Picos (PI). Conforme o chefe de cartório, Francisco Varton Policarpo, pai, mãe e filha estiveram, na manhã de quinta-feira (2), no local para transferir os títulos para o município de São Luís do Piauí. “Essas pessoas vieram com a conta de energia suspeita”, disse.
Em entrevista ao Bom Dia Piauí, nesta sexta-feira (3), Francisco Varton comentou que a situação foi denunciada à equipe após um partido político, que não teve o nome divulgado, desconfiar da situação.
“A polícia estava presente. Essa família foi autuada e levada para Central de Flagrante. Eles continuam detidos e vão passar por audiência de custódia”, disse o chefe.
TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO DE ELEITOR, informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
Eleitores que mudaram de cidade ou estado têm até o dia 8 de maio para transferir o domicílio eleitoral e votar nas Eleições Municipais de 2024.
Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito. Siga o passo a passo e atualize seu endereço agora mesmo:
Acesse o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
O serviço pode ser encontrado logo na página inicial do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no menu lateral à direita, ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. Ao selecioná-lo, escolha a opção “Título Eleitoral”. Depois, vá até o item “Atualize ou corrija seu título eleitoral”. Clique então em “Atualize seu endereço”.
Após preencher alguns dados solicitados pela página, a tela apresentará uma lista de documentos necessários para atender ao pedido. Depois de enviá-los, será preciso ainda preencher algumas informações complementares. O endereço informado nessa etapa deverá ser o mesmo do comprovante enviado na aba Documentos.
Em seguida, é só selecionar o local de votação desejado. Ao final do processo, o usuário receberá um número de protocolo pelo qual poderá acompanhar a solicitação também no Autoatendimento Eleitoral, opção “Acompanhe uma solicitação”.
REQUISITOS
Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:
– Resida há pelo menos três meses no novo município;
– Não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.
Somente estão isentos desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.
QUEM NÃO PODE TRANSFERIR O TÍTULO ELEITORAL
– A pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
– A eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.