Eleições 2020: Nestor e Alcindo são multados em R$ 5 mil cada por propaganda eleitoral irregular

No dia 03.11.2020, o Juiz Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral, Dr. Elvio Ibsen, julgou procedente representação ajuizada pela Coligação “Pra Bom Jesus Continuar Avançando”, a fim de condenar os representados NESTOR RENATO PINHEIRO ELVAS e ALCINDO PIAUILINO BENVINDO ROSAL, ao pagamento de multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, pela prática de Propaganda Eleitoral irregular por parte dos representados em razão de reunião política, realizada no teatro “ALARD” no dia 15/09/2020.

De acordo com a coligação representante: “Depreende-se das imagens colacionadas acima e em anexo, Excelência, que a reunião política realizada no Teatro ALARD pelos Representados ocorreu em data posterior (15/09/2020) à convenção partidária do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – 11/09/2020 -, na presença de vários munícipes bonjesuenses, atestando, desta forma, a prática de um ato puro de campanha política, antes da data inicial permitida (27/09/2020), nas dependências de um imóvel pertencente à Administração Pública Estadual”.

Os representantes alegam, ainda, que na referida reunião houve a distribuição de máscaras com os rostos dos Representados e placas alusivas especificamente aos candidatos majoritários, contendo expressões voltadas ao pleito eleitoral, a exemplo da utilização da frase “sou 15” em determinadas placas.

Verificou-se ainda a utilização do número “15” em balões de grande tamanho, circunstâncias que, somadas, fazem transparente alusão à candidatura do Sr. Nestor Elvas ao cargo de prefeito do município de Bom Jesus/PI pelo MDB, requerendo ao final pela procedência da ação com a consequente condenação dos representados em multa, o que foi considerado pelo magistrado eleitoral.

VEJA A SEGUIR NA INTEGRA A SENTENÇA DA JUSTIÇA ELEITORAL:


Fonte: Justiça Eleitoral

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