O prefeito de Cristino Castro, Dr. Manoel Júnior, através de publicação de nº 155/2020, no Diário Oficial dos Municípios de 19 de junho, determina a suspensão dos descontos de empréstimos consignados na folha dos servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas.
Conforme a Lei, fica definido que a suspensão ocorrerá pelo prazo de 90 dias, com vigência máxima de três parcelas consecutivas. As parcelas suspensas serão incluídas ao final do contrato, estendendo assim ele por mais três meses.
Os servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas que não desejarem aderir a suspensão do pagamento da parcela de seus empréstimos consignados deverão comunicar à instituição financeira na qual foi realizado o contrato.
VEJA AQUI A PUBLICAÇÃO DA LEI NO DIÁRIO OFICIAL
Caso ocorra o fim do estado de emergência decretado antes do prazo de noventa dias, fica restabelecido a cobrança regular.