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Delegacia de crime virtual vai abrir inquérito e intimar Neymar

Após a divulgação da acusação de estupro feita na sexta-feira passada por uma mulher contra Neymar, a Polícia Civil de Teresópolis foi até a Granja Comary na manhã seguinte. O delegado Bruno Gilaberte, da 110ª DP (Teresópolis), e um inspetor de polícia foram recebidos pelo administrador da concentração e o chefe de segurança da CBF.

Neymar está sendo investigado pela divulgação de fotos íntimas da mulher que o acusou de estupro, em vídeo publicado neste sábado em suas redes sociais. As informações são do Globo Esporte.

Tanto o jogador como a mulher que o acusou de estupro serão intimados a depor. Os dois ainda terão os celulares periciados pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática.

Reprodução/ Instagram

O delegado tomou conhecimento que o jogador não estava em Teresópolis. A Polícia Civil, então, decidiu transferir o caso para ser apurado na delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), que vai instaurar um inquérito na segunda-feira. Neymar será investigado pelo artigo 281-C e terá o telefone celular periciado.

– Vou instaurar procedimento, juntar vídeos e mensagens. Inicialmente tentar ouvir o Neymar e buscar o telefone para ver o vídeo sem estar editado, como foi lançado (na internet) – disse o delegado da DRCI, Pablo Sartori.

A reapresentação estava marcada para 11h30. Com o mau tempo na serra, Neymar chegou, de helicóptero, pouco depois do horário marcado. Cerca de uma após a viatura sair da Granja. Junto com ele estavam os companheiros de Seleção Arthur, Daniel Alves e Thiago Silva.

O artigo 281-C do Código Penal diz o seguinte:

Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.

crime prevê pena de prisão de um a cinco anos, com aumento de até 2/3 da pena caso o crime seja praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

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