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Cristino Castro: Prefeitura Decreta medidas restritivas para combater avanço da Covid-19 no município

O prefeito municipal de Cristino Castro, Felipe Dias, (PT) no Sul do Piauí, considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e declaração de situação de pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde-OMS, assim como o avanço no número de casos no município, resolveu DECRETAR medidas restritivas e necessárias de combate a covid-19.

De acordo com a prefeitura foi registrado nos últimos dias um aumento considerável de casos no município e na região do Vale do Gurgueia, assim como no estado que está na zona vermelha. Cristino Castro, segundo o último boletim, divulgado ontem (14) registrou 318 casos confirmados e 05 óbitos, 28 pessoas estão ativos e 02 internadas.

DECRETO: 

Este Decreto dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas no município.

Art. 1° – Em cumprimento às recomendações do Governo do Estado do Piauí através da nota técnica de Diretoria de Vigilância Sanitária, com uma série de orientações e comportamentos que devem ser adotados com o objetivo de evitar os riscos de contaminação pelo Novo Coronavírus.

Art. 2º – Fica determinada, a partir da publicação do presente Decreto, a suspensão de atividades coletivas e eventos culturais, esportivos, artísticos, shows e festas que ocasionem aglomerações. Nos finais de semana das 23hs59min. da quinta-feira, até às 23hs59min. do domingo, até o dia 31 de janeiro de 2021.

Art. 3° – As atividades econômicas de restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, obedecendo o distanciamento social e as medidas de prevenção e combate ao coronavírus.

Art. 4° – As Atividades Religiosas poderão funcionar presencialmente, devendo obedecer ao distanciamento de dois metros entre os particulares, além da obrigação de utilização de máscaras da proteção facial.

A Vigilância Sanitária do município irá fiscalizar e poderá aplicar multa pela transgressão das medidas de isolamento constantes no decreto, que será graduada de acordo com a gravidade da conduta e da condição econômica do infrator, podendo variar de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 800,00 (oitocentos reais), para pessoas físicas; – R$1 .000,00 (um mil reais) a RS 2.000,00 (dois mil reais) para pessoas jurídicas.

Veja a seguir o DECRETO Nº 07 de janeiro de 2021 na integra:

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