Esqueceu de pagar a conta de luz? Entenda quais são as regras e prazos para o corte da energia em caso de falta de pagamento. E, ainda, caso precise de ajuda com a energia cortada indevidamente, faça uma reclamação aqui e tenha apoio dos nossos especialistas em direito do consumidor para resolver o problema.
O Código de Defesa do Consumidor defende que os serviços públicos, como o de fornecimento de energia elétrica, devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. Confira algumas dúvidas sobre os direitos do consumidores em caso de atraso no pagamento da conta de luz.
Com quantas contas de luz em atraso podem cortar a energia?
Não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte. A companhia elétrica pode efetuar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor com 15 dias de antecedência. Caso a empresa não mande o aviso, o corte será indevido e a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.
Qual é o prazo para o corte de energia após o aviso?
A empresa terá um prazo mínimo de 15 dias para efetuar o corte a partir do aviso prévio, mas só poderá efetuá-lo no prazo máximo de 90 dias, após o vencimento da conta. Se passar esse prazo, não poderá mais cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou administrativamente.
Suspensão indevida
Caso a suspensão tenha sido realizada indevidamente, a distribuidora fica obrigada a religar a unidade consumidora em até quatro horas, sem ônus para o consumidor. Além disso, a distribuidora deve efetuar crédito na fatura de energia.
O prazo para religação em áreas urbanas é de 24 horas e para a áreas rurais de 48 horas.
A resolução 414/10 da ANEEL proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica do consumidor que tiver uma conta atrasada por período superior a 90 (noventa) dias, contanto que as contas posteriores estejam quitadas.
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