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Com base na ‘Lei da Ficha Limpa’, Zé Lima e Aristeu não poderão ser candidatos

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que tornou os critérios de inelegibilidade para os candidatos mais rígidos, completa dez anos de vigência. De lá para cá, com base nessa norma, a Justiça Eleitoral impediu a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, daqueles que foram condenados em processos criminais por um órgão colegiado e dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação.

Considerada um marco no Direito Eleitoral, a norma nasceu a partir de um movimento popular que pretendia barrar o acesso a cargos eletivos de candidatos com a “ficha suja”, promovendo o incentivo à candidatura de pessoas com o passado correto. Assim, em 2010, cerca de 1,3 milhão de assinaturas foram reunidas em apoio ao projeto de Lei da Ficha Limpa, que alterava a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar (LC) n° 64/1990).

Na região Sul do Piauí, são vários os nomes da política que estão inadimplentes com a Justiça pelos critérios da “Lei da Ficha da Limpa”.

2020 é ano político, em todo o país as articulações já começaram, nesse contexto, a população espera valer a Lei, políticos com a ficha suja não poderão ser candidatos?

É a pergunta que a população dos municípios de Currais e Santa Luz estão se fazendo no momento, devido ao lançamento das pré-candidaturas a prefeito de: José Lima de Araújo (Santa Luz) e Joaquim Aristeu (Currais).

Moralidade pública

A Lei tem sido aplicada a políticos considerados “ficha-suja”. De acordo com o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a Lei funciona como um “filtro de quem pode vir a ser candidato e traz aspectos de moralidade pública”. Em sua avaliação, todos ganharam com a Lei. De um lado, o eleitor, que consegue fazer uma escolha mais depurada; de outro, a própria Justiça Eleitoral, que, a partir da norma, tem mais elementos para avaliar se o candidato é apto ou não para concorrer.

Em se tratando desses casos, os dois ex-gestores foram condenados pela justiça por improbidade. Joaquim Aristeu, foi condenado em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal que alegou que alegou que o ex-prefeito deixou de prestar contas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) acerca do uso de recursos federais oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), referentes aos exercícios de 2011 e 2012.

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