Os moradores do município de Monte Alegre do Piauí registram 4 dias sem sinal de telefonia da Vivo. As informações são do portal Corrente.
O caso não é um fato isolado na região; por todo Extremo-Sul do Piauí várias ações públicas, de iniciativa do Ministério Público, já foram movidas contra diversas operadoras pela péssima qualidade dos serviços.
Para registrar as reclamações e denúncias do mal serviço prestado, os consumidores devem entrar em contato com a própria empresa, primeiramente, e ter anotado o protocolo de registro da reclamação. ;Caso o problema não seja resolvido, posteriormente o cliente pode acessar o site consumidor.gov.br e novamente registrar sua reclamação.
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.
Monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon – do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e também por toda a sociedade, esta ferramenta possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada: atualmente, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.
O Consumidor.gov.br coloca as relações entre consumidores, fornecedores e o Estado em um novo patamar, a partir das seguintes premissas:
- Transparência e controle social são imprescindíveis à efetividade dos direitos dos consumidores;
- As informações apresentadas pelos cidadãos consumidores são estratégicas para gestão e execução de políticas públicas de defesa do consumidor;
- O acesso a informação potencializa o poder de escolha dos consumidores e contribui para o aprimoramento das relações de consumo.
Não deixe de registrar a sua reclamação pelos meios formais de denúncia, já que as informações poderão ser utilizadas, pela própria justiça e pelo Governo, tanto para futuras legislações quanto para tomadas de decisões sobre políticas públicas.
O serviço de telefonia é essencial, e como tal, o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor determina que ele seja prestado de maneira adequada, eficiente, segura e contínua.