Câmara aprova PL que aumenta pena por porte de arma de fogo de uso proibido

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 4149/04, que amplia a pena de reclusão pela posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (como fuzis), de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos. O Plenário analisa destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no substitutivo do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ).

Como é

A proposta não atinge as pessoas que detêm o certificado de registro de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC). “À medida que aumentamos as penas para quem utiliza de modo ilegal arma de fogo, estamos protegendo e valorizando os CACs”, afirmou Lemos.

Oposição

Deputados da oposição criticaram a medida por deixar para o Executivo a definição do que seriam armas proibidas. Lemos alterou o projeto, porém, para definir o conceito de armas e munições de uso proibido.

Relator

“A ausência de previsibilidade acerca da mudança dos conceitos de armas de uso restrito e proibido, por meio de decretos, gera insegurança jurídica aos cidadãos que possuam ou portem arma de fogo de forma regular”, afirmou.

Debate em Plenário

Segundo o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), vice-líder da oposição, o Parlamento estaria dando uma “carta em branco” ao Executivo, já que o texto não definia o que é armamento proibido e isso seria feito por decreto presidencial. “A definição de calibre proibido estaria nas mãos do governo. O objetivo é punitivista sim, mas do público errado”, disse.

Legislação

Para o deputado Capitão Alden (PL-BA), falta legislação para definir quais armas serão proibidas. “É urgente combater as armas ilegais. Mas os que possuem armas de forma legal não podem ser penalizados pela mudança de um decreto”, afirmou o parlamentar.

Fator de segurança

O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), vice-líder do governo, disse que o controle sobre armas e munições é um fator de segurança para a sociedade. “O crime organizado se alimenta do fluxo de armas ilegais. Ter mecanismos de punição para o tráfico de armas e posse de armas para uso restrito é absolutamente necessário e razoável”, informou.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias).

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