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“Cadeirinha” salva vida de três crianças durante acidente no Piauí

O transporte seguro em “cadeirinhas” salvou a vida de três crianças que sofreram um acidente de trânsito, no último sábado (14), na cidade de Francisco Ayres (PI), na BR-343. Elas têm um, quatro e sete anos, e viajavam acompanhadas dos pais, que usavam cinto de segurança e saíram ilesos.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a ocorrência e informou que, segundo o motorista do veículo, um homem de 29 anos, o acidente aconteceu por volta das 6h durante uma chuva.

“O veículo, modelo Siena, era ocupado por pai, mãe e três filhos e seguia pela BR-343 no sentido Francisco Ayres/Floriano, quando aquaplanou, saiu da pista e em seguida capotou”, detalhou a PRF.

Ao atender a ocorrência, a PRF constatou que, no banco de trás, “três crianças de aproximadamente um, quatro e sete anos eram transportadas nos dispositivos de segurança adequados: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, respectivamente”.

“Graças ao uso correto dos dispositivos, as crianças nada sofreram. O motorista, pai das crianças e uma passageira, mãe das crianças, também não se feriram”, acrescentou a polícia.

ORIENTAÇÃO 

A PRF alerta que “os dispositivos de retenção são obrigatórios e imprescindíveis para a segurança das crianças. Seu uso correto, de acordo com o manual do instruções, deve ser observado na íntegra para não colocar em risco a vida dos pequenos”.

Considerando que não houve vítimas, os envolvidos, segundo a PRF, “foram orientados a preencher uma Declaração de Acidente de Trânsito – DAT (https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-acidente-de-transito)”.

CÓDIGO DE TRÂNSITO

O artigo 64, do Código de Trânsito Brasileiro, dispõe que “as crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran”.

Já o artigo 168 afirma que ‘transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código” é avaliada em infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa com retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Fonte: PRF

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