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Breacking News: Ministro Fachin anula condenações de Lula e ex-presidente se torna elegível

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin anulou nesta segunda-feira (8), em decisão monocrática, as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedidas pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato, e determinou a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal.

As decisões são referentes aos casos julgados pela Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

Com a decisão, o ex-presidente recupera os direitos políticos e volta a se tornar elegível.

Cabe agora à Justiça Federal do Distrito Federal decidir se os atos realizados nos processos envolvendo Lula podem ser validados ou reaproveitados.

De acordo com Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente, Fachin atendeu a um pedido feito em novembro de 2020 pela defesa de Lula.

Em nota, o gabinete do ministro informou que embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com Fachin, as ações envolvendo o ex-presidente não poderiam ser julgadas pela Justiça Federal do Paraná porque os fatos apresentados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. Ainda segundo o ministro, desde o início da Operação Lava Jato, vários processos deixaram Vara do Paraná pelo mesmo motivo.

Por conta da decisão, o ministro notificou a perda do objeto de dez habeas corpus e quatro reclamações protocoladas pela defesa de Lula. Entre as ações, se destaca a que questiona a suspeição do ex-juiz títular da 13ª Vara de Curitiba, Sergio Moro.

Leia o trecho da decisão publicada no site do STF:

“Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados, arquivando-os. Comunique-se a Presidência do Supremo Tribunal Federal, perante a qual tramita o ARE 1.311.925. Publique-se. Intime-se. Brasília, 8 de março de 2021.”


Fonte: CNNBrasil

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