Bom Jesus sedia Workshop para debater os aspectos trazidos pela Emenda Constitucional n° 103/2019

Com o objetivo de promover um melhor entendimento sobre a reforma da previdência, foi realizado na manhã dessa quinta-feira (28/11) no auditório da Câmara municipal de Vereadores de Bom Jesus, Workshop com os Aspectos práticos trazidos pela Emenda Constitucional n° 103/2019 de forma regional.

O evento de responsabilidade do SERCONPREV – Serviços e Consultoria em Previdência, sediado em Bom Jesus em parceria com o BOMPREV, como cidade polo anfitriã, contou com a participação dos gestores dos (RPPS) – Regime Próprio de Previdência Social, dos municípios de Cristalândia, Eliseu Martins, Redenção do Gurgueia, Corrente, Colônia do Gurgueia e Sebastião Barros.

“Acreditamos que essa seja a melhor forma de esclarecermos, tamanhas dúvidas contando com a participação dos gestores dos RPPS, presidentes das câmaras, conselheiros e representantes do ente e sindicatos”. Falou Zilmarino Fernandes Xavier, presidente do BomPreve ao Portal Ponto X.

Estavam presentes no Seminário, além dos representantes dos municípios acima citados, o presidente do Conselho Deliberativo do BomPrev, Dr. Aurélio Ferrí, que em seu pronunciamento, falou da importância de debater e esclarecer Aspectos práticos trazidos pela Emenda Constitucional n° 103/2019 de forma regional.

O Workshop foi ministrado pelo representante do SERCONPREV, Dr. Wesley Mendes, que informou aos entes, a respeito da Aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 aos RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

No processo de aprovação, o Congresso estabeleceu regras que são aplicáveis direta e imediatamente a todos os entes da Federação, outras aplicáveis somente à União e algumas disposições específicas para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Então, o novo sistema constitucional previdenciário do servidor difere substancialmente daquele estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pelas Emendas 20, de 1998, 41 de 2003 e 47 de 2005, que estabeleciam regras uniformes para os RPPS de todos os entes da federação, que também era encontrada nas Constituições anteriores.

Entenda Aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 aos RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Clique aqui.

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