Bom Jesus prorroga decreto até o dia (28) com medidas restritivas de combate a pandemia

Foto: Centro de Bom Jesus-PI (Portal Ponto X)

A prefeitura de Bom Jesus, publicou na manhã dessa terça-feira (22) um novo Decreto Nº 032 que prorrogas as medidas restritivas de combate a pandemia da covid-19, já publicadas no decreto anterior. As restrições seguem até o dia 28 de junho em todo o município.

Durante os 21 dias desse mês de junho, o município vem registrando um forte aumento de novos casos de covid. Somente nas últimas 48h, a secretaria municipal de saúde registrou 56 casos confirmados da doença, 12 pessoas estão internadas e 153 casos estão ativos, Bom Jesus, já registrou a morte de 34 pessoas pelo novo coronavírus.

De acordo com os boletins epidemiológicos, do dia 1º de junho até ontem (21), o município registrou nas redes público e privado, 479 novos casos da covid-19, 02 óbitos, praticamente dobrou a quantidade de casos ativos e internações.

No dia 31 de maio, havia 3.129 casos de covid, sendo que, 81 casos ativos e 32 óbitos. Segundo o último boletim divulgado ontem a noite pela secretaria de saúde, São 3.608 casos confirmados, um aumento de 479, média de 22 casos de covid por dia, e 2 mortes na cidade, totalizando 34 óbitos, Bom Jesus está com 153 casos de covid ativos.

DECRETO Nº 032 a partir do dia 22 ao dia 28 de junho de 2021.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as às 18h de segunda a sexta-feira e no sábado até às 13h, com exceção de serviços essenciais como supermercados, drogarias, farmácias, clinicas médicas, que poderão funcionar até as 21h.

Restaurantes, Bares e Lojas de Conveniência poderão funcionar até às 23h de terça a sexta-feira. A partir de sábado a domingo bares e restaurantes e lojas de conveniências não poderão funcionar e está proibido a venda de bebidas alcoólicas e alimentação para consumo no estabelecimento, ficando permitido somente a venda através de delivery.

Ficam suspensas do dia 22 ao dia 28 de junho aulas presenciais (escolas particulares), ficando permitido somente ensino infantil e creches. As aulas serão remotas para os demais. Em escolas que estiverem aplicando provas para o encerramento do semestre, poderá fazê-lo de forma presencial desde que não surja nenhum caso de Covid19 no ambiente escolar, devendo, caso ocorra, ser imediatamente suspenso essa aplicação.

Igrejas
– organização na entrada e saídas de cultos e missas;
– microfone exclusivo para o ministrante;
– higienização dos instrumentos;

No sábado e domingo, os cultos e as missas deverão ocorrer de forma remota (online).

Da Realização de Lives
– É proibido terminantemente a presença de plateia ou qualquer tipo de aglomeração no local do evento, devendo-se observar a devida organização para que cada artista somente compareça, no momento de sua participação, em horário previamente agendado, caso haja mais de um grupo musical envolvido no evento;

Também está proibido as visitações aos Cânions do Viana.

VEJA A SEGUIR O DECRETO Nº NA INTEGRA:

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