No último dia 9 de abril, o Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado do Piauí, sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, que promove significativas alterações na legislação de trânsito local, especialmente no que se refere às atribuições da Secretaria Municipal de Trânsito.
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A principal mudança introduzida pela nova lei está na ampliação das competências da Secretaria de Trânsito, conforme o artigo 7º modificado da Lei Complementar Municipal nº 12/2025. Agora, a Secretaria terá um papel expandido no estudo, planejamento, gestão, integração, fiscalização e controle do trânsito, abrangendo tanto os transportes individuais quanto os coletivos. Além disso, a pasta será responsável pela coordenação da educação de trânsito, execução e manutenção da sinalização semafórica, e pela formulação de políticas públicas voltadas à mobilidade urbana.
Outro ponto relevante é a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), conforme previsto nos novos artigos 7-A e 7-B da lei. A JARI será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, com representantes da área de trânsito, do órgão que impôs a penalidade e da sociedade civil ligada ao trânsito. Essa junta terá como função o julgamento de recursos contra penalidades impostas pela Secretaria Municipal de Trânsito.
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O Prefeito Municipal destacou que estas mudanças visam aprimorar a eficiência na gestão do trânsito, garantir maior segurança viária e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população de Bom Jesus.
A implementação da nova lei está prevista para entrar em vigor nos próximos meses, após a devida regulamentação e estruturação da JARI.
Para mais informações e detalhes sobre a legislação, assista a seguir a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (14), na Câmara Municipal de Bom Jesus.
Projeto de Lei Complementar nº 11 Altera a Lei Complementar nº 012