O ex-presidente e ex-senador da República Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25/4) em Maceió. A informação foi confirmada pelo advogado de Collor em nota enviada à imprensa nas primeiras horas da manhã de hoje.
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A defesa de Collor afirma que ele foi detido pela Polícia Federal no momento em que tentava embarcar para Brasília para se entregar de forma espontânea. Collor está sob custódia na sede da Polícia Federal em Alagoas, ainda não há informações sobre uma eventual transferência dele para Brasília.
Fernando Collor de Mello foi o presidente da República mais jovem no Brasil e também o primeiro presidente eleito através de voto direto após a redemocratização. Além disso, Collor também foi o primeiro presidente a sofrer processo de impeachmeant e ser afastado do cargo, em 1992.
Entenda a prisão de Fernando Collor de Mello
Nesta quinta-feira (24/4) o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou todos os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello e determinou o cumprimento da prisão imediata do político. Caberá ao plenário da Corte referendar a decisão a partir desta sexta-feira (25/4).
Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, em um desdobramento da Operação Lava-Jato. Moraes requereu ao presidente do STF a convocação de sessão virtual extraordinária para referendar a decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. A análise foi marcada para esta sexta-feira (25/4), de 11h às 23h59.
Conforme a decisão, ficou provado que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
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A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015 pelo então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot em processo da força-tarefa. A vantagem teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
O STF já havia rejeitado recursos em que Collor alegava a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. Na nova ação, o argumento é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
No entanto, Alexandre de Moraes considerou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada.
O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o Supremo tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.
Na mesma decisão, o ministro também rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
Defesa de Collor
A defesa de Collor apontou que recebeu a decisão “com surpresa” e apontou que ele “irá se apresentar para cumprimento da decisão”. Leia a nota na íntegra:
“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas“.