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Animais na pista colocam vidas em risco na BR 235, sul do estado

Preocupado com a grande quantidade de animais nas ruas e na BR 235, o vereador Antônio Santos de Sousa Silva (Tony Santos) lançará a campanha de conscientização que visa eliminar de uma vez por todas a permanência de animais nas vias púbicas, especialmente na extensão da BR 235, que liga Santa Filomena às cidades de Gilbués e Monte Alegre.

A campanha envolverá as escolas municipais, estaduais, todos os órgãos púbicos locais e demais interessados em ajudar a resolver esse problema que vem causando tantos prejuízos nesta região, inclusive tirando vidas e danificando veículos. A preocupação é maior quando se leva em consideração que pela BR 235 e Vias Públicas trafegam ônibus escolares lotados de alunos e diversos outros meios de transporte e pedestres que são frequentemente surpreendidos pela presença dos mesmos nas vias, inclusive atacando e ferindo pessoas.

Segundo o vereador Tony Santos, junto à comunidade e criadores locais a campanha será de conscientização e educativa, porém apontando as penalidades jurídicas previstas em Lei, assim os mesmos não mais pecarão por falta de informação. Em se tratando dos órgãos responsáveis pela fiscalização, o tom da campanha terá um nível bem mais elevado, uma vez que o DNIT e a Polícia Rodoviária Federal tem poderes suficientes para agirem de forma mais precisa.

Na BR os acidentes acontecem porque o gado é deixado solto na relva, e termina por chegar ao acostamento da via. Fato muito comum, inclusive, observado por quem costuma viajar à noite, é a visualização do gado deitado na pista de rolamento, atraído pelo calor do asfalto.

A Polícia Militar que não tem obrigação na fiscalização de rodovias federais, mas que tenta auxiliar mesmo sem estrutura, alerta que seja um fato difícil de solucionar, pois, raramente o proprietário é encontrado e um acidente nesse caso pode ser fatal. Haja vista que desde a sua inauguração realizada no final de 2016, já aconteceram diversos acidentes que causaram inúmeros prejuízos, inclusive com ônibus que fazem linha entre as cidades de Corrente e Santa Filomena. Em quase todos os casos os animais morreram no local e os donos não foram localizados.

Acidentes de trânsito causados por animais pertencentes a particulares:

Quanto a este tipo de acidente, surge a responsabilidade civil pelo fato do animal, de natureza objetiva, na forma do art. 936 do CCB (Código Civil Brasileiro)/2002, cuja redação transcreve-se novamente: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Essa responsabilidade pelo fato do animal independe de culpa, e compreende danos de qualquer natureza (materiais, morais, estéticos, etc). Portanto, o dono ou detentor do animal – denominado genericamente de guardião – é quem responderá pelos danos causados a terceiros, incluindo as hipóteses de acidentes de trânsito provocados pelo bicho.

O DNIT tem responsabilidade objetiva por acidente provocado por animal na pista: O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) tem culpa objetiva por acidente de carro provocado pela presença de animal na pista. O art. 82, IV, da Lei nº 10.233/2001, de regência sobre o DNIT, dispôs que cumpre à referida autarquia administrar programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias. “A leitura da disposição legislativa está a demonstrar, em resumo, que o DNIT possui o dever de fiscalização das estradas por ele administradas. Ora, a presença de animais nas estradas, constitui uma evidente inação que fere o cumprimento desses deveres, caracterizando por si somente a falha na prestação do serviço público a embasar a indenização civil”.

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Fonte: Tony Santos – R10

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