Ao menos 24 prefeituras de cidades do Piauí ultrapassaram algum dos limites de gasto com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) emitiu alerta aos gestores municipais para a adoção de medidas corretivas.
Dos municípios listados, 10 ultrapassaram o limite de alerta, oito estão acima do limite prudencial (51,30% da receita corrente líquida) e seis estão acima do limite legal de 54%. Os dados são referentes ao 1° quadrimestre de 2025. Em relação ao 2° quadrimestre, 31 prefeituras não publicaram os demonstrativos da LRF.
“Dentre as penalidades previstas, destacam-se: a vedação ao recebimento de transferências voluntárias, a possibilidade de cassação de mandato, a imposição de multas de natureza administrativa e civil, além de potenciais reflexos negativos na apreciação das contas de governo”, ressaltou a auditora Dayanna Ribeiro, responsável pela Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamento.
CIDADES ACIMA DO LIMITE LEGAL (54,00% da RCL):
- Campo Maior
- São João da Fronteira
- Bom Princípio do Piauí
- Porto
- Parnaíba
- Jatobá do Piauí
ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL (51,30% da RCL):
- Jacobina do Piauí
- Picos
- Murici dos Portelas
- Altos
- Madeiro
- Nossa Senhora dos Remédios
- São Miguel do Tapuio
- Itaueira
ACIMA DO LIMITE DE ALERTA (48,60% da RCL)
- Curimatá
- Barras
- Corrente
- Simões
- Pedro II
- Boa Hora
- Buriti dos Montes
- Batalha
- Santa Cruz do Piauí
- Capitão de Campos