Órgãos e entidades do Governo do Piauí serão obrigados a apresentar as Bandeiras do Piauí e do Brasil em seus prédios. O decreto n° 22.656, que institui a nova legislação, foi assinado pelo governador Rafael Fonteles (PT-PI) e publicado na edição de sexta-feira (5), do Diário Oficial do Estado.
Conforme o regimento, a Bandeira do Piauí deverá ser apresentada hasteada em mastro ou adriças, que são cabos utilizados para içar velas. No Palácio de Karnak, sede do Poder Executivo do Estado, será obrigatório o hasteamento das bandeiras Nacional, do Mercosul e do Piauí.
“A Bandeira do Estado do Piauí será, obrigatoriamente, hasteada nos dias de festa ou de luto estaduais, em todas as repartições públicas do Estado. A Bandeira Estadual pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, sendo, preferencialmente, hasteada às 8 horas e arriada às 18 horas”, informou o decreto.
Além disso, no período noturno, as bandeiras deverão ser devidamente iluminadas. Quando várias bandeiras forem hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional será a primeira a atingir o topo e a última a descer, seguida da bandeira estadual.
O decreto também especifica as medidas padrão para a confecção da bandeira do Piauí.