Justiça determina perda de mandato e suspensão dos direitos políticos de vereador de Morro Cabeça no Tempo

Clóvis Martins Mendes, já foi afastado pelo presidente da casa legislativa, que deverá convocar o primeiro suplente para assumir a cadeira.

O Poder Judiciário do Estado do Piauí determinou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos do vereador Clóvis Martins Mendes, do município de Morro Cabeça no Tempo, em decisão assinada no último dia 30 de outubro de 2025, pela Vara Única da Comarca de Avelino Lopes. O vereador é da base do prefeito Josué Alves.

A medida cumpre o trânsito em julgado da sentença proferida em novembro de 2024, que condenou Clóvis e outros dois réus — Eva Rocha de Sousa e Gedeon Deveza da Rocha, então prefeito do município — por ato de improbidade administrativa.

Entenda o caso

Segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, os réus teriam realizado pagamentos irregulares com recursos públicos em 2009, simulando despesas com fretes de veículos que nunca teriam sido executados pela Secretaria Municipal de Educação de Morro Cabeça no Tempo.

Os valores, de R$ 1.193,10 e R$ 720,00, foram pagos por meio de cheques assinados pelos acusados. Durante a instrução processual, os supostos prestadores de serviço negaram ter realizado qualquer trabalho para o município ou recebido os valores informados.

O juiz Nauro Thomaz de Carvalho, responsável pela sentença, destacou que “ficou evidenciado o dolo específico de causar prejuízo ao erário”, uma vez que os pagamentos foram feitos sem comprovação da prestação dos serviços. O magistrado também rejeitou as alegações de prescrição e inépcia da ação.

As penas aplicadas

Na sentença de 6 de novembro de 2024, o juiz condenou os réus a:

Cumprimento da decisão

Com o trânsito em julgado confirmado em 2025, o juiz determinou que a Câmara Municipal de Morro Cabeça no Tempo cumpra a sentença e afaste imediatamente o vereador Clóvis Mendes do cargo, no prazo de 30 dias.

A decisão também foi comunicada à Justiça Eleitoral, responsável por registrar a suspensão dos direitos políticos dos condenados.

O magistrado citou ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a perda da função pública “visa extirpar da administração aquele que demonstrou inidoneidade moral e desvio ético”, abrangendo qualquer cargo ocupado no momento da condenação definitiva.

De acordo com informações apuradas pelo Ponto X, Clóvis Martins Mendes, já foi afastado pelo presidente da casa legislativa, que deverá convocar o primeiro suplente de vereador para assumir a vaga.