A divulgação das promoções nas redes sociais tem se tornado comum. No entanto, a distribuição de prêmios por meio de sorteios deve seguir uma série de regras estabelecidas pelo Ministério da Economia. Entenda abaixo:
Quais as regras para sorteios?
De acordo com a Lei nº 5.768, de 1971, e a Portaria nº 20.749, de 2020, a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante por organizações da sociedade civil só pode ocorrer mediante autorização prévia do Ministério da Economia.Para obter a autorização, é preciso enviar um pedido ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), de 40 a 120 dias antes da promoção.
Segundo a legislação, a autorização somente é concedida à pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Dessa forma, pessoas físicas não podem realizar promoção comercial.
Também precisam de autorização sorteios considerados filantrópicos, ou seja, que visam obter recursos para a manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam. Nesse caso, somente a modalidade sorteio está autorizada.
Para realizar um sorteio filantrópico, é necessário que a solicitação ocorra por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas.
Após a realização do sorteio, a empresa deve prestar contas ao governo federal. Entre os documentos que devem ser entregues estão comprovante de propriedade dos prêmios; recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores; e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Proibições
e acordo com o Ministério da Economia, os seguintes produtos não podem ser sorteados: medicamentos; armas e munições; explosivos; fogos de artifício ou estampido; bebidas alcoólicas; fumos e seus derivados. É proibida também a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.Além disso, não são autorizadas promoções que:
- estimulem jogos de azar;
- proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
- permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
- acarretem no alijamento de empresas concorrentes;
- promovam fator deseducativo da infância e da adolescência;
- tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie;
- impliquem na emissão de símbolos nacionais, cédulas do papel-moeda, moeda metálica nacionais ou semelhantes;
- vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
- não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes.
Taxa de fiscalização
Para solicitar a autorização da promoção comercial, a empresa deve realizar o pagamento de uma taxa de fiscalização, determinada a partir do valor dos prêmios oferecidos:- Prêmio de até R$ 1 mil: taxa de R$ 27,00;
- Prêmio de R$ 1.000,01 a 5 mil : taxa de R$ 133,00;
- Prêmio de R$ 5.000,01 a 10 mil: taxa de R$ 267,00;
- Prêmio de R$ 10.000,01 a 50 mil: taxa de R$ 1.333,00;
- Prêmio de R$ 50.000,01 a 100 mil: taxa de R$ 3.333,00;
- Prêmio de R$ 100.000,01 a 500 mil: taxa de R$ 10.667,00
- Prêmio de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00: taxa de R$ 33.333,00;
- Prêmio acima de R$ 1.667.000,01: taxa de R$ 66.667,00
As punições valem também para as empresas que não realizarem a prestação de contas referente às práticas autorizadas pelo governo federal.
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