Uma lei estabeleceu prioridade de matrícula para alunos autistas na escola pública estadual mais próxima a casa do estudante ou ao local de trabalho de responsáveis dele. A decisão entra em vigor nesta sexta-feira (26), data de sua publicação no Diário Oficial.
A proximidade será avaliada com base em critérios de distância e facilidade de acesso. Os responsáveis pelo aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que devem escolher entre a escola próxima à residência ou ao seus endereços de trabalho.
No momento da matrícula, os pais devem apresentar o diagnóstico do TEA e comprovante de endereço.
A decisão também exige que as escolas garantam a permanência dos alunos com TEA, adequando espaços físicos para proporcionar um ambiente de acolhimento e respeito às necessidades desses alunos.