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Advogado de Bom Jesus, impetra ação contra governo do Piauí e Jornal de São Paulo, ele pede a devolução de dinheiro público

O advogado Gabriel Fonseca Viana Santos, da cidade de Bom Jesus, no Sul do Piauí, entrou com uma ação na Justiça nesta quarta-feira (15) contra o Governo do Piauí e o jornal Folha de S. Paulo. Ele quer que a Folha devolva aos cofres públicos o dinheiro que teria sido pago pelo governador do Piauí, Wellington Dias (PT) para compra de uma página inteira do jornal no domingo (12).

Na ação popular, o advogado alega que o governador do Piauí efetuou gasto imoral e injusto para divulgação de informe publicitário de página inteira na Folha de São Paulo em pleno período de calamidade pública e carência de recursos pelo qual passa o Estado do Piauí. Ele não faz menção ao valor que teria sido pago.

No domingo (12), o governo estadual comprou o espaço de uma página inteira no jornal paulista para divulgar matérias de ações simples contra o coronavírus. Tais ações tem sido adotadas por vários estados e municípios do país. Conforme a argumentação de Gabriel Fonseca no pedido de liminar, a despesa foi desnecessária e sem eficiência.

Ação Popular ajuizada em razão de propaganda contratada pelo Estado do Piauí para divulgação no Jornal Folha de São Paulo, veiculada no jornal impresso dia 12/04/2020 e inserida na página do jornal Folha de São Paulo no site do UOL do dia 13/04/2020.

A ação visa anular o contrato em razão da imoralidade representada pelo gasto durante o período de pandemia e ao mesmo tempo em que o Governo do Estado solicita autorização da Assembleia Legislativa para contratar mais de 1 Bilhão de Reais em empréstimos, alegando que precisa estruturar a saúde do Estado e garantir os serviços públicos até o final do ano.

Os pedido de concessão das medidas liminares indicadas objetiva:

1) determinar a imediata suspensão da tramitação do projeto de Lei perante a Assembleia Legislativa para autorizar a contratação de empréstimos pelo Estado do Piauí;

 2) determinar que o Estado do Piauí se abstenha de efetuar novas contratações e pagamento por serviços semelhantes, destinando os recursos que seriam utilizados nestas despesas para o combate ao COVID-19 e melhorias no serviço de saúde pública;

3) determinar aos Réus a apresentação de todos os documentos relacionados à contratação de divulgação do informe publicitário mencionado, especialmente a cópia do contrato, nota fiscal, comprovante de pagamento, etc. todos os documentos relacionados à veiculação do informe publicitário vergastado.

Ao final, requer-se o julgamento procedente dos pedidos para decretar a anulação do ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade, determinando o ressarcimento aos cofres públicos do valor do negócio jurídico firmado entre pelos Réus, com a devida atualização monetária;

De acordo com o advogado Gabriel Fonseca, é fato público e notório a carência de recursos públicos do Estado do Piauí para atender as diversas demandas, não apenas da atual Pandemia do COVID-19, mas até mesmo para as despesas correntes estatais (remuneração de servidores públicos, aposentados, pensionistas, equipar e ampliar atendimento de saúde, educação, segurança pública, etc.)

Tanto é verdade que o Poder Executivo encaminhou ao Poder Legislativo estadual projeto de lei solicitando autorização da Assembleia Legislativa do Piauí para pedir um novo empréstimo que chega a R$ 1 bilhão (notícias em anexo contendo transcrição de nota oficial do Governo do Estado).

Portanto, considerando as atuais circunstâncias das finanças do Estado e a necessidade de enfrentamento da Pandemia do COVID-19, conclui-se que é imoral, desproporcional, desarrazoada e injusta a despesa com a citada publicidade em jornal para anunciar medidas adotadas pelo Estado do Piauí.

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