O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ – MPPI, através da 1ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus-PI, Dra. Lenara Batista Carvalho Porto, Promotora de Justiça Titular da 1ª PJ de Bom Jesus-PI, considerando que nos municípios de Bom Jesus-PI, Redenção do Gurgueia-PI e Currais-PI, são realizados bingos e/ou sorteios; e que a prática é considerada contravenção penal, e que os responsáveis não possuem autorização ou documento equivalente para a exploração de jogos de bingos, recomenda que os organizadores abstenham-se da prática, sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes, inclusive no âmbito criminal.
A Promotora de Justiça Titular da 1ª PJ de Bom Jesus-PI, recomenda ainda, ao Comandante do 19º Batalhão de Polícia Militar, que atende as cidades de Bom Jesus-PI e Currais-PI, e ao Comandante da 2ª Cia/7º BPM – Curimatá/PI, que atende a cidade de Redenção do Gurguéia-PI, bem como ao Delegado de Polícia Civil de Bom Jesus-PI, sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais, que:
1) Em havendo a realização de bingos e/ou sorteios em um destes municípios, seja na zona urbana ou rural, notadamente os aqui referidos, que seja feita a apreensão dos bens utilizados no evento, além do dinheiro arrecadado, posto se relacionarem com a prática da contravenção penal, além de providenciar o encaminhamento dos responsáveis à Delegacia de Polícia para a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência a ser direcionado ao Juizado Especial Criminal desta Comarca.
2) Que, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Recomendação, comuniquem ao Ministério Público, por escrito ou comparecendo a este Órgão, as providências adotadas para atendimento desta Recomendação.
Leia ma integra A RECOMENDAÇÃO DA PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOM JESUS:
Fonte: MPPI-PJ Bom Jesus-PI