ADECOR vence disputa judicial e mantém posse de prédio escolar em Redenção do Gurgueia

A Associação de Desenvolvimento Comunitário de Redenção do Gurgueia (ADECOR) conquistou uma importante vitória na Justiça, ao ter reconhecido o direito de posse e propriedade de um prédio escolar que foi alvo de disputa judicial com o Município de Redenção do Gurgueia.

A controvérsia teve início em 2023, quando o então prefeito Ângelo Sena Santos, o Dr. Macaxeira, ingressou com a Ação Judicial nº 0800238-76.2023.8.18.0042, solicitando a incorporação do imóvel ao patrimônio municipal. No entanto, conforme documentos anexados ao processo, o prédio foi construído pela própria ADECOR, ainda em 1.984, por meio de financiamento junto ao Banco do Brasil, conforme comprovado por uma Cédula de Crédito Bancário registrada em cartório.

Além disso, em 1.989, o próprio município doou oficialmente o terreno à associação, por meio de um Título de Aforamento, o que reforça ainda mais a legalidade da posse da ADECOR sobre o imóvel.

Em 2024, a Justiça de primeira instância julgou improcedente o pedido do município, representado pelo então prefeito a época, Dr. Macaxeira, reconhecendo, por sentença, que a ADECOR é a legítima proprietária do prédio escolar.

Mesmo diante da decisão, o ex-prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí, apresentando um Recurso de Apelação. No entanto, em julho de 2025, o TJ-PI negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença anterior. O acórdão confirma de forma definitiva que o imóvel pertence à ADECOR, encerrando a disputa judicial.

A decisão do Judiciário apenas ratifica o que já era de conhecimento da comunidade local: há mais de 20 anos, o prédio escolar vem sendo alugado pela Prefeitura de Redenção do Gurgueia junto à ADECOR, o que demonstra o reconhecimento tácito da associação como legítima proprietária do imóvel.

Associação de Desenvolvimento Comunitário de Redenção do Gurgueia (ADECOR)

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