A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA) solicitaram ao Ministério da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI), no último dia 31 de julho, a suspensão da cobrança de ICMS sobre a energia solar compensada.
De acordo com a Lei nº14.300 de 2022, a cobrança da taxa em um aumento progressivo de 15% ao ano para a geração de energia solar excedente começou a ser realizada a partir do dia 7 de janeiro de 2023.
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As taxas cobradas para o serviço de fornecimento de energia são o ICMS e a TUSD Fio B que incide também para empresas que utilizam o sistema fotovoltaico e dispensam a energia não consumida na rede elétrica pública. No entanto, os consumidores que aderiram ao serviço no início de 2024 estão recebendo a cobrança de uma incidência de imposto acrecida na conta.
Em entrevista à TV Clube, o engenheiro e conselheiro do CREA-PI, Leonardo Vieira Abreu, explica que o foco do requerimento são as cobranças realizadas aos consumidores que contrataram o serviço no último ano.
“O foco do nosso requerimento não para as pessoas que aderiram no ano de 2023, quando o Fio B passa a ser cobrado. Para a surpresa dos consumidores e do mercado, passou a ser cobrado um imposto em cima da conta de luz que vem sendo questionada”, diz o conselheiro.
Segundo o CREA, o Piauí é o único estado brasileiro que realiza esta cobrança. A TV Clube entrou em contato com a empresa responsável pela distribuição e abastecimento de energia e ainda não obteve resposta sobre a taxa cobrada.
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