Juiza pede para criança de 11 anos estuprada para manter gravidez – Portal Ponto X

Juiza pede para criança de 11 anos estuprada para manter gravidez

O deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) vai entrar com uma representação no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) contra a promotora Mirela Dutra Alberton e outra no Conselho Nacional de Justiça contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer que sugeriram a uma criança de 10 anos manter a gravidez fruto de um estupro.

O caso foi revelado pelo The Intercept. De acordo com a portal, a menina procurou um hospital para interromper a gestação, mas os médicos se recusaram. O Ministério Público de Santa Catarina pediu, então, o acolhimento da menina em um abrigo, longe da sua família e a medida foi aceita pela juíza Joana Ribeiro Zimmer.

Na audiência para autorizar o aborto, no entanto, juíza e promotora insistem para a criança manter a gravidez.

“A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”, recomenda Alberton, dizendo que a alternativa seria tirar o bebê e assistir ele agonizar até morrer.

A juíza pergunta se a menina gostaria de escolher o nome do bebê e se ela acredita que o pai aceitaria encaminhá-lo para adoção.

“Estou indignado, pois trabalhei na criação e aprovação de lei que prevê atendimento humanizado nesses casos. Vou entrar com uma representação ao CNMP em face da conduta da promotora, apresentarei requerimento de informação ao Ministério da Saúde sobre o cumprimento da lei pelo sistema de saúde e medidas em relação ao caso”, diz Padilha.

A lei mencionada pelo deputado é a 12.845/2013 e determina que hospitais ofereçam às vítimas de violência sexual “atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes” do abuso.

O deputado afirmou que irá também apresentar um projeto de lei para exigir do sistema de justiça o tratamento humanizado que lei já prevê para o SUS (Sistema Único de Saúde).

ENTENDA O CASO

A Justiça de Santa Catarina protagoniza mais um caso chocante de violência institucional. Uma menina da cidade de Tijucas foi estuprada aos 10 anos e, da violência, resultou-se uma gravidez obviamente indesejada. Ao buscar o aborto legal no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, a vítima teve o serviço negado, pois o hospital alegou que apenas realiza abortos permitidos em lei até a 20ª semana de gestação. Acima disso, o hospital exige que a gestante apresente uma decisão judicial. A vítima estava com uma gestação de 22 semanas.

É importante, já de partida, elucidar que esse entendimento do hospital é discricionário, ou seja, é uma política interna sem qualquer apoio legal, uma vez que o Código Penal brasileiro, única lei que trata de aborto no país, não menciona qualquer prazo da gestação para interromper uma gravidez legalmente.

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Diante, então, da primeira violação ao seu direito ao aborto legal, já que a lei permite que a gestação advinda de um estupro pode ser encerrada e que toda relação sexual com alguém menor de 14 anos é estupro, a vítima e sua mãe recorreram ao Judiciário para que obtivessem a autorização exigida pelo hospital. Mais uma vez, uma demanda ilegal, já que nenhum aborto permitido no Brasil requer, por lei, autorização judicial para que seja realizado.

Depois disso, não contente em negar a realização do aborto, perguntando para a vítima se ela suportaria “ficar mais um pouquinho”, a juíza do caso, Joana Ribeiro Zimmer, determinou que a garota fosse removida de sua casa e dos cuidados de sua mãe, confinando-a em um abrigo público. O vídeo dessa audiência está público graças à parceria do Portal Catarinas e do The Intercept Brasil, que deram publicidade a essa sequência de ilegalidades.

A falta de sensibilidade dessa decisão está me consumindo. Como uma juíza afasta uma criança de 11 anos, vítima de estupro e grávida, atualmente de 29 semanas, da sua mãe? A magistrada primeiro alegou que colocou a vítima em um abrigo para protegê-la de novas violências sexuais. Uma decisão sem qualquer sentido lógico e humano, já quem deveria ser afastado de qualquer convívio é quem estupra, nunca quem é estuprada.

A mãe da vítima, desesperada, pediu para que sua filha voltasse para casa porque ela não está entendendo nada e está muito triste sem a mãe. A juíza negou o pedido e deu uma segunda motivação para manter a criança longe de sua rede de amor em um abrigo: evitar que o aborto fosse feito.

Tanto a vítima como a sua mãe expressaram de todas as formas possíveis que querem o aborto e estão sendo obrigadas a enfrentarem uma série de humilhações e riscos de vida simplesmente porque uma juíza e uma promotora decidiram que não precisam cumprir a lei.

A juíza, inclusive, trata o estuprador pela palavra “pai” e induz, de diversas formas, a vítima a mudar de ideia, especialmente quando se refere ao feto por expressões como “bebezinho” e “seu filhinho”.

Sabe quem é uma bebezinha, uma filhinha? A vítima! Uma menina de 11 anos não pode ser obrigada, por nada nem por ninguém, a correr elevados riscos de vida para levar adiante uma gestação fruto de um estupro com a conversa mole de que, quando nascer, o bebê vai para adoção.

A juíza disse que há milhares de famílias que querem adotar um bebê, que basta então a menina esperar, como se ela estivesse produzindo um objeto que leva algumas semanas para terminar de ficar pronto. Quando dizemos que há pessoas que veem as meninas e mulheres vulneráveis como máquinas de reproduzir, é disso que estamos falando.

Pouco importa como a gestação aconteceu e menos ainda importa a vontade da vítima em não se expor a risco. O que importa são as famílias que querem um bebê. Apenas geste-o e cale a boca.

Infelizmente, o sistema de Justiça brasileiro pode ser antimulheres e antimeninas, inclusive contando com o apoio de mulheres para jogar contra, como no caso em questão.

Para que não restem dúvidas: o aborto legal no Brasil (para gestação causada por estupro e/ou que coloca em risco a vida da mãe e/ou de feto anencéfalo) pode ser realizado a qualquer momento da gestação, sem necessidade de boletim de ocorrência ou autorização judicial. Se te pedirem isso, saiba que é um pedido ilegal e busque outro hospital de referência em sua região ou em outros estados. Em São Paulo, esse hospital é o Pérola Byington.

Minha solidariedade à vítima e à sua mãe. Desejo que a publicidade do caso seja o começo do fim dessa injusta violência a qual estão sendo submetidas.


Fonte: Folhapress (Fábio Zanini) e Uol

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