O Juiz Eleitoral da 15ª zona eleitoral, de Bom Jesus, no Sul do Piauí, Élvio Íbsen Barreto de Souza Coutinho, obriga o Instituto de Pesquisas OPINAR PESQUISAS LTDA. a divulgar dados e métodos de pesquisa eleitoral de interesse público e o acesso à metodologia e aos documentos correlatos reputa-se essencial para fiscalização dos partidos políticos, coligações e Ministério Público Eleitoral quanto o respeito aos ditames da Resolução TSE nº 23600/19.
A petição foi apresentada pela Coligação “PRA BOM JESUS CONTINUAR AVANÇANDO”, devidamente qualificada, com fulcro no artigo 13 da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, requerendo, no que se refere à Pesquisa Eleitoral PI 02334/2020.
“Isso posto, DEFIRO os pedidos da inicial para que seja concedido acesso ao relatório entregue ao solicitante da
pesquisa de n° 02334/2020, realizada pela OPINAR PESQUISAS LTDA, além dos modelos de questionários utilizados, devendose, entretanto, preservar-se, em qualquer caso, a identidade dos respondentes, conforme previsto no art. 34, § 1º da Lei 9.504/97″.
A empresa Opinar Pesquisas foi intimada para disponibilizar ao requerente, por meio do e-mail indicado, no prazo de dois dias, o relatório completo entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado. Para o exame aleatório de planilhas e mapas, deverá o representante da Coligação requerente ou seu procurador constituído comparecer à sede física do requerido OPINAR PESQUISAS, no mesmo prazo de dois dias, dentro do horário de 08h às 17h, preferencialmente em horário de comum acordo entre as partes, devendo o requerido, em qualquer caso, providenciar a ocultação de quaisquer dados dos entrevistados, conforme previsto no art. 34, §1° da Lei 9504/1997.