De acordo com novo DECRETO Nº 037, de 03 de julho de 2020, tendo em vista a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19, a Prefeitura Municipal de Bom Jesus, Secretaria Municipal de Saúde e CDL acordaram novas medidas de prevenção contra o COVID-19.
Nos dias, 04 e 05 de julho, respectivamente sábado e domingo, somente poderão funcionar as seguintes atividades essenciais até as 08:00 horas do dia 06 de julho, segunda feira:
I – serviços de saúde, farmácias e drogarias;
II – atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito
de petróleo e demais derivados de petróleo;
III- serviços de delivery exclusivo de alimentos;
Nos estabelecimentos trazidos no inciso II, somente poderão funcionar neste período, as atividades exclusivamente listadas no dito inciso. Outras atividades que funcionem no mesmo estabelecimento “lanchonetes, restaurantes e etc.”, se submeterão às regras especificas para cada atividade.
Art. 3º De segunda a sexta feira, as atividades de restaurantes atenderão até as 22:00 horas e com restrição de venda de bebidas alcoólicas, sendo autorizado serviços de delivery de
alimentos até o mesmo horário.
Art. 4º Das 08:00 horas do dia 06 de julho, segunda feira, até o dia 11 de julho, sábado, poderão funcionar as atividades essências trazidas no DECRETO Nº 022, de 13 de maio de 2020,bem
como os serviço ditos não essenciais das 08:00 às 13:00 horas.
Art. 6º Nenhuma atividade ou estabelecimento discriminado neste Decreto poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à COVID-19.
Art. 7º As medidas previstas neste Decreto permanecem em vigor até o dia 11 de julho, de 2020.