Ministério Público Eleitoral faz recomendações a pré-candidatos, rádios, televisão e blogs

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através de sua representante, LENARA BATISTA CARVALHO PORTO, Promotora Eleitoral da 15ª ZE/PI em exercício junto à 15ª Zona Eleitoral do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma como dispõem os arts. 37, § 1º e 127 da Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº 75/93; Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie.

CONSIDERANDO que nos termos da referida lei o pré-candidato poderá realizar sua promoção pessoal perante a população no período anterior à campanha, fazendo menção à pretensa candidatura, exaltando suas qualidades pessoais e divulgando seu posicionamento pessoal sobre questões políticas, estando vedado efetuar pedido explícito de voto;.

Conforme o art. 22 da LC 64/90 estabelece que qualquer “partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”.

A propaganda eleitoral veiculada antes de 16 de agosto, se não estiver nos estritos limites do art. 36-A, caracteriza o ilícito eleitoral previsto no art. 36, § 3º, da mencionada lei, para o qual há previsão de multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00;.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RESOLVE também, RECOMENDAR às emissoras de rádio e televisão locais (programas, propagandas e divulgações em geral, inclusive veiculações em mídias sociais), aos pré-candidatos, aos partidos políticos e a terceiros que tenham relação direta ou indireta com o processo eleitoral, pertencentes aos municípios que abrangem a 15ª Zona Eleitoral do Piauí (Bom Jesus, Currais e Redenção do Gurgueia – PI), que se ABSTENHAM:

a) da veiculação, antes de 16 de agosto, de qualquer propaganda eleitoral que implique em veiculação de propaganda paga (ou com qualquer ônus financeiro/econômico);

b) da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de pré-candidato ou de partido político (inclusive divulgações de ações sociais de pré-candidatos ou de pessoas jurídicas a eles vinculados);

c) da utilização de outros meios ou formas vedados pela legislação eleitoral, observados as disposições dos artigos 40 a 57 da Lei das Eleições.

o não cumprimento da Recomendação acima referida importará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Veja a seguir a integra das recomendações:

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